Processo 1001361-02.2026.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Guilherme Damacena de Castro - - Mauricio Sanches - - Danielle Gomes Antunes -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito e extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DETERMINAR o recálculo do imposto de renda incidente sobre a verba de Abono FUNDEB (fls. 20 e
30) e sobre a Bonificação por Resultados (fls.16, 22, 24, 26, 32, 36 e 37), com aplicação do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, nos termos da fundamentação. As parcelas pagas no mesmo ano-calendário se sujeitam à tributação conforme o art. 12-B da Lei nº 7.713/88 (fls. 18, 21, 28 e 31).
CONDENO a ré a pagar as diferenças devidas, em favor dos autores, respeitado o lapso prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, a ser apurado em cumprimento de sentença, observadas as devidas compensações, bem como a apresentação das Declarações de Ajuste Anual, com correção monetária desde a data da retenção indevida e juros de mora a partir do trânsito em julgado (indébito tributário).
Na utilização de índices e metodologia de cálculo, deve-se observar o Tema 905 do STJ, o Tema 810 do STF, a Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de 09/12/2021, e a Emenda Constitucional nº 136/2025, a partir de 01/08/2025, com aplicação sucessiva e em respeito às vigências normativas. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.I.C. ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) ufesps, a ser recolhida na guia dare (art. 4º, i e §1º, da lei estadual nº 11.608/03), quando não se tratar de execução de título extrajudicial. no importe de2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 ufesp, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo mm. juiz de direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) ufesps, a ser recolhida na guia dare ( e §§1º e 2º, da lei estadual nº 11.608/03); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia fedtj, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia grd; o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada nos autos. o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e demais custas e despesas acima indicados, com sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, independentemente de nova intimação, não admitida a complementação intempestiva (enunciado nº 80 do fonaje e enunciado nº 82 do fojesp).aos advogados interessados, está disponível, no site deste tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado.a) o acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do tribunal de justiça de são paulo, a partir da aba institucional ? primeira instância ? cálculos de custas processuais ? juizados especiais ? planilha apuração da taxa judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/spi/custasprocessuais/1.planilharecursoinominado.xlsb) na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (dare), das despesas processuais (fedtj) e das diligências de oficial de justiça (grd).c) dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo portal de chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: (), (), ()