Intimação
D- Órgão
- Foro de Ubatuba - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ULTRAGAZ, EDILSON WELLINGTON SILVA, JONATHAN PEREIRA DIAS
- Advogados
- ANGELA TADIOTO DOS SANTOS (OAB 242741/SP), CARLA FABIOLA PACELLI FERREIRA (OAB 317050/SP), RÉGIS FERRAZ DE CAMPOS (OAB 415609/SP)
Processo 1001371-25.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edilson Wellington Silva - Jonathan Pereira Dias - - Ultragaz -
Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de 15 dias as provas que efetivamente pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta, ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova, sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Havendo ainda requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Int. - ADV: CARLA FABIOLA PACELLI FERREIRA (OAB 317050/SP), ANGELA TADIOTO DOS SANTOS (OAB 242741/SP), RÉGIS FERRAZ DE CAMPOS (OAB 415609/SP)
