Intimação
D- Órgão
- Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- F. M. P. S.
- Advogado
- EDMÉA MARIA PEDRICO DE GOES VIEIRA (OAB 107695/SP)
Processo 1001371-25.2026.8.26.0663 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - F.M.P.S. -
Vistos. A ação de alvará relacionada a valores, bens e direitos integrantes do acervo hereditário deve, em regra, ser processada e julgada pelo mesmo juízo em que tramita o inventário, em observância ao princípio da universalidade do juízo sucessório, assim, diante da informação de fls. 49/55 quanto à existência de ação em inventário em trâmite perante à 2ª Vara Cível desta Comarca, distribuída anteriormente a este feito, reconheço a prevenção.
Publicada a presente decisão para ciência das partes, redistribua-se o presente feito à 2ª Vara Cível local, nos moldes do artigo 59 do Código de Processo Civil, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: EDMÉA MARIA PEDRICO DE GOES VIEIRA (OAB 107695/SP)
