Intimação
D- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MARGARIDA MARIA DA SILVA, MENEZES E RIZZATO EMP IMOB LTDA
- Advogados
- MARCIO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 23617/PR), ALLISON MEDEIROS SARTORE (OAB 404977/SP)
Processo 1001379-97.2025.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Menezes e Rizzato Emp Imob Ltda - Margarida Maria da Silva - Feito nº 2025/000695
1. Fls. 153, letra "b".
2. Com fundamento no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora do veículo de propriedade do(a,s) executado(a,s), referido no extrato de fl. 91, ou seja, marca Dafra, modelo Speed 150, placa DVY3595.
3. Lavre a serventia termo de penhora, consignando que a devedora passa figurar como depositária.
4. Em seguida, insira-se averbação da penhora no sistema Renajud.
5. Após, intime-se a executada por intermédio de seu advogado da penhora efetivada, bem assim que figura como depositária.
6. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, desnecessária a avaliação do bem, devendo a exequente, em 15 (quinze) dias trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (Tabela FIPE, v.g.), a fim de comprovar o valor de mercado do bem penhorado. - ADV: MARCIO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 23617/PR), ALLISON MEDEIROS SARTORE (OAB 404977/SP)
