Processo 1001383-17.2025.8.26.0035 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valenttina Estevam Moretti -
Ante o exposto, DEFIRO a expedição do alvará requerido, com prazo de 180 dias, AUTORIZANDO a alienação do veículo CHEVROLET, TRACKER TA, ano 2021, modelo 2022, cor branco, placa EZZ4D64, renavam 012.***.***-27, em nome de P. H. A. M. e F. E.. Determino, ainda, que os genitores comprove, no prazo de 60 dias após a venda, o valor obtido com a alienação, devendo, alternativamente: a) depositar a quantia em juízo; ou b) demonstrar nos autos a aquisição de novo veículo em substituição ao alienado, em benefício da criança.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como o competentealvarápara a transferência autorizada com prazo de 180 dias. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelasdepraxe. Ciência ao Ministério Público. Sentença dispensada de registro (art. 72, § 6º, das Normas Judiciais de Serviço da
C. Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP). P.
I. C. - ADV: DIEGO RODRIGO COUTINHO (OAB 306757/SP)