Intimação
D- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- S. R. DOS S., P. G. DOS S.
- Advogado
- CLAUDIA GUIDA (OAB 86283/SP)
Processo 1001385-64.2022.8.26.0011 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.G.S. - - S.R.S. -
Vistos.
1. Oficie-se a empresa TODOS MÓVEIS LTDA. (CNPJ: 41.***.***/0001-03) determinando que efetue os descontos mensais a título de alimentos, diretamente na folha de pagamento do requerido, no equivalente a 33% de seus vencimentos líquidos, excluindo-se da base de cálculo apenas os descontos legais, ou seja, INSS, IR e contribuições obrigatórias. A pensão incidirá sobre o décimo terceiro salário, horas extras, adicionais de férias e verbas rescisórias.
Os descontos não incidirão sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa incidente. O depósito dos alimentos deverá ser efetuado na conta poupança nº 80990-9, agência 0444, do Banco Itaú, de titularidade da representante legal da menor. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada ao empregador do alimentante. A autenticidade desta decisão pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, bastando colocar o número do processo e o código, informados na margem direita do presente documento.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
2. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDIA GUIDA (OAB 86283/SP), CLAUDIA GUIDA (OAB 86283/SP)
