Intimação
D- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. I. S. A.
- Advogado
- ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
Processo 1001385-64.2024.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
I. - Diante da falta de interesse do autor em dar prosseguimento ao feito, homologo o pedido de desistência da ação formulado e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 50/51. Caso efetivado o bloqueio do veículo objeto da ação por meio do sistema Renajud, providencie a serventia o imediato desbloqueio.
Custas recolhidas com a inicial. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
