Intimação
D- Órgão
- Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS E REGIÃO
- Advogados
- JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001385-64.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar Helenion Comercio e Distribuicao Ltda a pagar à parte autora o valor de R$ 65.041,22 SESSENTA E CINCO MIL E QUARENTA E UM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS, com atualização monetária, a contar da data da planilha de fl. 67, pela tabela prática do TJSP, até 26/08/2024, e a partir de então pelo IPCA, e juros de mora, contados da citação, de 1% ao mês, até 26/08/2024, e depois pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
