Intimação
D- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- A. A. L.
- Advogado
- HALLANA HINDIRA BARBOSA DA SILVA (OAB 321636/SP)
Processo 1001385-64.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.L. -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a inexistência de vínculo de parentesco e de paternidade entre o autor e a requerida; b) Determinar a retificação do registro de nascimento da requerida, sob o número de ordem CN:
LV. A037/FLS. 0089/N. 019542 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Juquitiba, Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo (fl. 19), para o fim de excluir o nome do autor do campo destinado ao pai, bem como os nomes dos avós paternos, mantendo-se inalterados os demais dados; c) Exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos em favor da requerida, cessando em definitivo qualquer dever alimentar decorrente da relação de filiação ora desconstituída; Condeno a requerida, observada a sua sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro por equidade em R$ 1.000, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro à requerida, com fulcro no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Esta sentença valerá como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais de Juquitiba, Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, para que proceda às retificações determinadas no registro de nascimento da requerida. Oficie-se, se necessário, para a cessação de eventuais descontos de alimentos em folha de pagamento do autor. Após cumpridas as ordens determinadas nesta sentença e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. - ADV: HALLANA HINDIRA BARBOSA DA SILVA (OAB 321636/SP)
