Intimação
D- Órgão
- Foro de Cunha - Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
- Advogado
- THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 1001397-27.2019.8.26.0159 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA -
Ante o exposto, na forma do art. 485, VI, CPC, julgo extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, diante da ausência de interesse de agir. Custas na forma da lei, observada a isenção de que goza a edilidade. Sem honorários. Nos termos do item 3.10.1 do Protocolo de Execução anexo ao Acordo de Cooperação Técnica acima citado, houve renúncia à intimação individual prévia e ao direito de recurso.
A sentença transita em julgado nesta data, dispensada certificação. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
