Intimação
D- Órgão
- Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- LUIS CARLOS DA CRUZ, CASSIA APARECIDA DA CRUZ CREMONESI, MARIA SIRLEY DA CRUZ ALVES
- Advogado
- MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 448076/SP)
ADV: Maria Aparecida de Souza (OAB 448076/SP) Processo 1001410-12.2022.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Cassia Aparecida da Cruz Cremonesi, Maria Sirley da Cruz Alves, Luis Carlos da Cruz -
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 145/147 e a necessidade de expedição do competente Formal de Partilha para a efetivação do direito reconhecido, fica a inventariante intimada, na pessoa de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe de maneira expressa qual das modalidades de expedição do Formal de Partilha será adotada, conforme facultado na sentença:
I) Formação do documento diretamente pelos advogados junto ao Cartório competente; ou
II) Expedição do documento pela Serventia Judicial. Caso requerida a expedição pela serventia (opção 'II'), expeça-se o necessário e, após, arquivem-se os autos. Fica a parte expressamente ciente de que o seu silêncio no prazo assinalado será interpretado como opção tácita pela modalidade descrita no item 'I' (formação do documento diretamente junto ao cartório competente por seu patrono), arquivando-se, em seguida, os autos.
Intimem-se.
