Processo 1001410-13.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Graças de Jesus Borges -
Vistos. Constata-se nesta data o ajuizamento pela mesma autora de 4 ações judiciais visando à declaração de inexistência de débitos supostamente constantes de cadastro restritivo em virtude de inexistência de contratação ou irregularidades na apuração da dívida. Concomitantemente ela também ajuizou mais 2 ações visando indenização em razão de suposta ausência de prévia notificação acerca da inclusão em cadastro restritivo.
Nos termos dos Enunciados nºs 1 e 4 aprovados no Curso "Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória" realizado pela EPM, veiculado por meio do Comunicado CG nº 424/2024, "Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude", bem como "Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo".
É exatamente o caso dos autos. Assim, adotado tal entendimento, INTIME-SE a autora por meio de oficial de justiça a, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer no balcão do Juízo para: a) ratificar os poderes concedidos ao advogado; b) corroborar o seu efetivo conhecimento em relação à exata compreensão da demanda proposta em seu nome (alegação de não recebimento de notificações e não ter firmado contratos), bem como da possibilidade de fixação das penalidades de litigância de má-fé caso fique comprovado o contrário no decorrer do feito.
Servirá a presente, por cópia, como MANDADO. Cientifique-se que, em caso de inércia, o feito será extinto sem julgamento do mérito.
Intime-se. - ADV: GIOVANI DA ROCHA FEIJO (OAB 527608/SP)