Intimação
D- Órgão
- Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- RODRIGO FERNANDO XAVIER, ESPOLIO DE JADIEL VIEIRA SANTANA
- Advogados
- JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), FABIANA SCHEFER SABATINI (OAB 182407/SP), RICARDO SEIJI OSHIRO (OAB 340175/SP), YAGO AFONSO DE CAMARGO (OAB 485507/SP)
Processo 1001410-17.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rodrigo Fernando Xavier e outro - Espolio de Jadiel Vieira Santana e outros -
Vistos. Trata-se de pedido de expedição de ofício ao Ofício de Registro de Imóveis para que proceda à averbação da sentença expedida com força de carta de sentença. De fato é a carta de sentença que constitui instrumento destinado à comprovação do conteúdo dos atos processuais e da decisão judicial transitada em julgado, sendo admissível sua complementação quando necessária à perfeita identificação do título judicial ou ao cumprimento de exigências formuladas pelo órgão registral, desde que a providência não importe alteração do conteúdo da decisão proferida.
Dessa forma, determino a expedição de carta de sentença, após o recolhimento das custas . Após, intime-se.
Intime-se. - ADV: FABIANA SCHEFER SABATINI (OAB 182407/SP), JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), RICARDO SEIJI OSHIRO (OAB 340175/SP), YAGO AFONSO DE CAMARGO (OAB 485507/SP)
