Processo 1001408-47.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.I.A.C. -
Vistos. Trata-se de ação preventa aos autos do processo 1001410-17.2025.8.26.0288, sendo que ambas versam sobre desconto indevido em benefício previdenciário. Em ambas ações, consta no pólo passivo pessoa jurídica com idêntico CNPJ. Nessa esteira, reputo que se trata de contratos sucessivos, sendo que as ações devem ser reunidas perante o Juízo prevento, qual seja, os presentes autos, com a inclusão de todos os pedidos conexos.
Nesse sentido, o Enunciado de Litigância Predatória elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, abaixo transcrito: "ENUNCIADO
6 - A fragmentação artificial de pretensões em relação a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura a prática de abuso de direito processual, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento para julgamento conjunto ou a determinação de emenda na primeira ação para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais". Isto posto, determino que a autora emende a inicial para inclusão de todas as pretensões, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intime-se. - ADV: BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP)