Processo 1001412-37.2017.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.P.C.O.E.S.P.C. - V.C.J. -
Vistos.
1. Fls. 299/301: Manifestado o interesse pela penhora, proceda-se a inclusão de restrição da motocicleta Honda/Biz 125 EX, ano de fabricação e modelo 2012, placa FDY 9D41, apenas na modalidade transferência, desde que o bem ainda esteja em nome da excecutada, independente de novo recolhimento, pois já efetivado no momento da consulta. Encaminhe-se para a fila pertinente.
2. Indefiro, por ora, o bloqueio de circulação e de licenciamento do sobredito bem, porquanto nem foi tentada a sua localização, ressalvando que a restrição judicial na modalidade transferência, é suficiente para que se evite a mudança de propriedade.
3. Defiro a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, através do e-mail [email protected], para que encaminhe, no prazo de 15 dias corridos, informações atualizadas a respeito da motocicleta Honda/Biz 125 EX, ano de fabricação e modelo 2012, placa FDY 9D41, em nome da executada, acima qualificada, devendo em tal resposta, se for o caso, conter informações acerca de eventual gravame ou restrição que possa existir sobre tal bem.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício. Para garantia da maior celeridade processual, caberá AO ADVOGADO DA PARTE CREDORA a impressão e comprovação de protocolo (aviso de recebimento positivo ou confirmação de recebimento de correspondência eletrônica, ou outro meio que atinja a finalidade), cuja prova deverá vir para os autos em 15 dias, a contar da publicação deste despacho.
Caso haja interesse que o ofício seja encaminhado pela serventia, cujo cumprimento não será imediato devido ao acúmulo de serviços deste Juízo, deverá a parte interessada indicar o endereço para remessa ao destinatário (preferencialmente, o endereço eletrônico), além de efetuar o recolhimento necessário (Guia FEDT 434-1, no valor de R$ 32,75, por e-mail a ser encaminhado). A resposta ao ofício, acompanhada dos documentos, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.
3. Comprovado o protocolo, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Na inércia, voltem conclusos, momento em que será analisada eventual suspensão e posterior arquivamento dos autos.
4. Com a resposta ao ofício, intime-se a parte credora através de seu advogado, via ato ordinatório e pelo DJE, para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, acompanhada de nova planilha atualizada do débito e requerimento de qual ato executório pretende que seja realizado, ficando ciente que eventual inércia poderá provocar a suspensão e posterior arquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Int. Prov.. - ADV: GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), NATALIE GUIRARDELI DE ARAÚJO (OAB 531993/SP)