Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- ELIANA GARCIA MATOS
- Advogado
- ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA (OAB 151777/SP)
ADV: Ana Beatriz Coscrato Junqueira (OAB 151777/SP) Processo 1001412-37.2019.8.26.0210 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Eliana Garcia Matos - É o breve relato.
DECIDO. Conforme se verifica dos autos, o alvará judicial expedido às fls. 65, com prazo de validade de 02 (dois) anos, vai expirar 01/09/2023, fato que, aliado à manifestação favorável do Ministério Público (fls. 74), impõe-se a necessidade de expedição de um novo documento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 69/70 para determinar a expedição de novo alvará judicial, com prazo de validade de 02 (dois) anos, autorizando que a requerente ELIANA GARCIA MATOS, na pessoa de sua curadora Vilma Garcia da Silva, qualificadas no cabeçalho desta decisão, proceda ao levantamento da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensalmente, da conta judicial nº 4200126405413 (Agência 0475-8), independentemente de prestação de contas nestes autos, tendo em vista tratar-se de valores módicos que se reverterão em benefício da incapaz, ressalvado o direito de qualquer interessado em exigi-las, especialmente o Ministério Público.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ JUDICIAL. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Ciência ao MP.
