Processo 1001412-37.2023.8.26.0294 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.A.P. -
1) Diante do contido na petição juntada as fls. 82/84, expeça-se novo mandado/folha de rosto para cumprimento da decisão anterior (fls.47/48), no mesmo endereço indicado nos autos, ou seja, Rua Aguapeí, nº 339, Jardim São José - Cajati/SP.
2) Oficie-se ao Conselho Tutelar de Cajati, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe este Juízo, todas ocorrências envolvendo a familia biológica do requerido Jefferson Gomes Miguel, a fim de instruir os autos. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: [email protected]. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC).
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se e
Cumpra-se - ADV: NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP)