Intimação
D- Órgão
- Foro de Colina - Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA
- Advogado
- MELISSA CRISTINA SPEXOTO CAMOLESI (OAB 198090/SP)
Processo 1001441-92.2022.8.26.0142 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA -
Vistos.
1 - Tendo em vista o decurso de prazo de negociação do débito noticiado pela exequente, sem que houvesse manifestação desta acerca de eventual descumprimento, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e bloqueios (Bacenjud e Renajud), liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ao setor próprio, para eventual desbloqueio.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em "julgado" na data em que foi proferida.
5 - Eventual baixa nos órgãos de proteção ao crédito é medida que incumbe à parte interessada e independe de intervenção do Poder Judiciário. Entretanto, acaso necessário, serve uma via da presente sentença como ofício, para que o interessado encaminhe aos órgãos necessários.
6 - Sem custas e ressarcimento das despesas, em virtude da evidente dificuldade financeira da parte executada, motivo pelo qual concedo a gratuidade.
7 - Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P.R.I.C. - ADV: MELISSA CRISTINA SPEXOTO CAMOLESI (OAB 198090/SP)
