Intimação
D- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SOFÁ NA CAIXA LTDA, ANNA CAROLINA RICO DE LIMA
- Advogados
- TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 213067/SP), VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 308204/SP), ANNA CAROLINA RICO DE LIMA (OAB 471806/SP)
Processo 1001441-92.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Anna Carolina Rico de Lima - Sofa Na Caixa Ltda - Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais correspondentes a 1,5% sobre o valor dado à causa, na forma dos artigos 51 e 55 da Lei 9099/95, observado o valor mínimo que corresponde a cinco UFESP'S (§1º do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003 - atuais R$ 185,10), bem como ao pagamento das despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc) e diligências de oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Façam-se as anotações e comunicações necessárias. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de R$429,86 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015), que deverá ser acrescido ainda dasoma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, etc), por meio da guia FEDTJ, conforme Comunicado CG nº 1530/2021, sob pena de deserção, dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014.
P.I. - ADV: VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 308204/SP), TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 213067/SP), ANNA CAROLINA RICO DE LIMA (OAB 471806/SP)
