Intimação
D- Órgão
- Foro de Monte Mor - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, ERIKA PATRICIA BARBOSA
- Advogados
- GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1001446-35.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Erika Patricia Barbosa - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A -
Vistos. Cuida-se de ação em que se discute a prescrição, a exigibilidade da dívida e a licitude da manutenção da inserção do débito correspondente na plataforma Serasa Limpa Nome. Como se vê, a presente ação encontra-se afetada pelo Tema 1264 do
C. STJ, cuja questão submetida a julgamento versa sobre: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive coma inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, o qual se encontra pendente de julgamento, também com determinação de suspensão. Nesse sentido, tem sido o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
"Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada". Insurgência autoral contra a determinação de suspensão do processo. Inadmissibilidade. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA ÀPLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" E SIMILARES. Necessidade de suspensão do processo. Ordem emanada no IRDR2026575-11.2023.8.26.0000. Ainda que cancelado tal procedimento, houve a superveniência de afetação pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Tema 1264. Imperioso o prestígio à segurança jurídica. Risco de decisões conflitantes. Precedente desta Colenda Câmara em caso idêntico. Posicionamento adotado em congêneres bandeirantes. Acerto do Egrégio Juízo a quo. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2344845-73.2024.8.26.0000; Relator Des. Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2024; Data de Registro: 06/12/2024).
Assim, determino a suspensão do feito, até r. decisão final do Tema 1264 do
C. STJ ou eventual determinação para retomada do andamento processual. Providencie a serventia a anotação do Tema 1264.
Intime-se - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (), ()
