Processo 1001447-92.2026.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.B.E.A. - Trata-se de pedido de homologação de divórcio consensual, requerido por C.F.B.E.D.A e F.E.D.A, nos termos do acordo juntado às fls. 1/4. Os requerentes informam ter filhos comuns, todos maiores. Os requerentes declaram não ter adquirido bens na constância do casamento.
Decido.
1. Condiciono o deferimento da gratuidade da justiça pleiteada à efetiva comprovação da necessidade delineada no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no artigo 99, parágrafo 2º, última parte, do Código de Processo Civil, determino aos requerentes comprovem sua condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentação apta para tanto, em nome de ambos:
I) carteira de trabalho digital ou carteira de trabalho física com a última anotação;
II) cópia de sua última declaração de rendas e patrimônio apresentada ao fisco federal ou declaração de isenção do referido imposto (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai), estando as partes cientes do quanto disposto nos art. 80, II, do CPC, sem prejuízo da responsabilização criminal.
III) Caso empregado(a) ou aposentado(a), os três últimos demonstrativos de sua renda mensal; Advirto aos requerentes desde já que a juntada de extratos bancários não é suficiente à comprovação da alegada hipossuficiência e que o descumprimento ou cumprimento parcial da determinação supra ensejará o indeferimento deo benefício pleiteado. Alternativamente, devem os requerentes recolher a taxa judiciária em 15 dias, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 321, § único, do CPC.
2. Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, que, no caso do divórcio consensual, são:
I) Certidão de casamento atualizada - fls. 09
II) Procuração assinada por ambas as partes - fls. 5 e 7
III) Documento de identificação de ambas as partes - fls. 6 e
8. IV) Comprovante de residência de ambas as partes, em nome da cada uma delas ou acompanhados de declaração do titular do documento, referentes a endereços distintos - Pendente
IV) Certidão de nascimento dos filhos menores comuns ou documento pessoal - fls.
10. 3. Determino aos requerentes que reapresentem o acordo, adequando-o à exigências formais do art. 731, caput e incisos, do CPC, nos seguintes termos:
I) Nos termos do caput do referido artigo, deve o acordo ser assinado por ambas as partes e em todas as suas páginas. Cumpram as determinações supra e juntada dos documentos pendentes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).
Intime-se. - ADV: MARISA BRANDASSI MACIEL (OAB 292287/SP), MARISA BRANDASSI MACIEL (OAB 292287/SP)