Processo 1001479-97.2025.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leonardo Miguel Neto -
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 829 do CPC), encaminhando senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Do mandado de citação fica constando a ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridos pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s).
Fica o executado ciente de que em caso de pagamento integral da dívida no prazo concedido, os honorários advocatícios arbitrados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). O executado poderá oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, que serão distribuídos por dependência e instruídos com as cópias das peças processuais relevantes deste feito (petição inicial, procurações das partes, título executivo, débito, cópia do mandado de citação certificado e a juntada aos autos, penhora, se houver).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da