Processo 1001479-97.2026.8.26.0002 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - O.C.S. -
Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, deverá o autor excluir o pedido de fls. 103, item "c", eis que já consta regime de convivência fixado nos termos requeridos, notadamente às fls. 66, item "3": (...) fixo as visitas à menor conforme proposto na petição inicial (No que diz respeito às visitas do genitor à filha, pretende o autor que elas sejam realizadas quinzenalmente, podendo o genitor retirar a criança, do lar materno, às 09h00 horas do sábado, devendo devolvê-la, no mesmo local, às 18h00 horas do domingo.
A criança poderá ficar com o genitor no Dia dos Pais, aniversário do genitor, Natal dos anos pares, Ano Novo dos anos impares e a segunda metade das férias escolares e com a genitora no Dia das Mães, aniversario da genitora, Natal dos anos ímpares, Ano Novo dos anos pares e a primeira a metade das férias escolares. No aniversário da criança nos anos pares, passar com o pai e nos anos ímpares com a mãe- fls.
61) O feito deverá prosseguir somente em relação à guarda, eis que não fixada judicialmente. Eventual descumprimento do regime de convivência deverá ser postulado por dependência aos autos em que foi sentenciado o divórcio(1069411-49.2019.8.26.0002). Int. - ADV: GABRIELA DE MENEZES SILVA (OAB 356176/SP)