Intimação
D- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARTA OIYE
- Advogado
- ELLEN CRISTINA DOS SANTOS PADIGLIONE (OAB 193805/SP)
Processo 1001479-97.2026.8.26.0099 - Petição Cível - Indenização por Dano Material - Marta Oiye -
Vistos. MARTA OIYE ajuizou ação em face de EMÍLIA SILVA DAMACENA e 3E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, distribuindo a demanda Cível ao Juizado Especial da Fazenda Pública, no dia 27/04/2026.
Decido. O sistema EPROC está em operação para a tramitação de feitos da competência do Juizado Especial Cível desde 28 de abril de 2025, conforme Cronograma de Implantação do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP. Assim, considerando que cabe à parte autora o ajuizamento da ação no sistema correto e a incompatibilidade entre os sistemas SAJ e EPROC, determino o cancelamento da distribuição da ação, ficando a parte demandante ciente de que deverá fazer o novo protocolo junto ao sistema EPROC, caso deseje reiterar sua demanda.
Anoto que a decisão que determina o cancelamento do protocolo tem a natureza jurídica de sentença (cf. STJ,REsp 168.242/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 21.9.1998). Sem imposição das verbas de sucumbência, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Providencie-se o necessário. Int.. - ADV: ELLEN CRISTINA DOS SANTOS PADIGLIONE (OAB 193805/SP)
