Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São Manuel - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- L. O. G. M., W. A. N. M.
- Advogados
- EDUARDO ANTONIO RIBEIRO (OAB 137424/SP), RENATA DE CÁSSIA CHINATO (OAB 167381/SP)
Processo 1001483-17.2024.8.26.0581 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.O.G.M. - W.A.N.M. -
Vistos. Ante a notícia, pelos exequentes, de pagamento total do débito cobrado nestes autos (p. 193) e a concordância ministerial (p. 197), julgo extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, este incidente de cumprimento de sentença de alimentos envolvendo as partes acima identificadas. Expeça-se alvará de soltura. Ficam arbitrados os honorários nos termos do convenio DPE/OAB para a situação delineada nos autos,desde quepreenchidos os requisitos expressos no mencionado convênio, expedindo-se a competente certidão, oportunamente, se o caso.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se. P.I. - ADV: EDUARDO ANTONIO RIBEIRO (OAB 137424/SP), RENATA DE CÁSSIA CHINATO (OAB 167381/SP)
