Intimação
D- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JOSE ADELINO BARBOSA FILHO
- Advogado
- ARNALDO FURIO NETO (OAB 365680/SP)
Processo 1001492-59.2019.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Adelino Barbosa Filho -
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 229.
Registre-se que o ato restou infrutífero para a localização e penhora do veículo indicado, tendo em vista a informação do executado de que já alienou o referido bem a terceiros. Fica o credor alertado e ciente de que, embora conste nos autos o comprovante de inclusão de restrição veicular (transferência) via sistema RENAJUD (fls. 228), a manutenção de tal medida restritiva só se justifica e permanecerá útil caso o veículo seja efetivamente localizado para os atos de constrição judicial.
No mesmo prazo, deverá a parte autora requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento eficaz da execução, anotando-se que ainda não foi expedido mandado de penhora de bens portas adentro. Int.-se - ADV: ARNALDO FURIO NETO (OAB 365680/SP)
