Intimação
D- Órgão
- Foro de Monte Mor - Setor das Execuções Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- Advogados
- MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 159730/SP), GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP)
Processo 1001497-27.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Servlease Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. O auto de penhora e avaliação de fls. 42 formalizou a constrição sobre o imóvel identificado pela matrícula nº 4375 do Cartório de Registro de Imóveis competente. A documentação juntada às fls. 89/167, composta por petição apresentada pela própria executada em outro feito e por atos societários extraídos da JUCESP, corrobora a cadeia de transformações, alterações de denominação, cisão e incorporação patrimonial noticiada, inclusive quanto à incorporação dos lotes do Sítio Rancho do Sol ao acervo da executada, embora ainda não tenha ocorrido a correspondente atualização registral.
Assim, a fim de conferir publicidade e eficácia perante terceiros, mantenho a penhora e DEFIRO a averbação da constrição na matrícula nº 4375, consignando que as alterações e a sucessão societária encontram respaldo nos registros da JUCESP, sem prejuízo de eventual regularização perante o Cartório de Registro de Imóveis. Consigno, ainda, que os documentos apresentados fornecem elementos suficientes para reconhecer, para os fins desta execução, a continuidade empresarial e a vinculação patrimonial necessária à manutenção da constrição e à eventual alienação judicial, sem prejuízo de reavaliação diante de impugnação específica.
Eventual alegação de titularidade ou posse por terceiro deverá ser deduzida pela via própria, mediante embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de nova apreciação caso o Registro de Imóveis aponte óbice técnico ao cumprimento da averbação.
Intime-se. - ADV: MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 159730/SP), GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP)
