Intimação
D- Órgão
- Foro de Caieiras - SEF - Setor de Execuções Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
- Advogados
- ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO (OAB 166610/SP), ROMEU DE GODOY FILHO (OAB 144941/SP)
Processo 1001497-83.2015.8.26.0106 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS -
Vistos. Defiro a penhora on-line. Após a protocolização da minuta, aguarde-se a efetivação da medida e resposta pelo prazo de 05 dias (repetição automática - teimosinha), a ser consultada pela serventia. Em sendo positiva a constrição proceda-se à transferência dos valores, até o limite do debito expedindo-se o respectivo termo de penhora, intimando-se o devedor para ofertar, querendo, os embargos à execução no prazo de 30 dias.
Caso haja excesso de valores ou o saldo seja ínfimo, proceda-se a minuta do desbloqueio, tornando-se os autos conclusos para protocolização. Em sendo negativa, verifique a serventia se a mesma se enquadra nos termos do Art. 1º, § 1º da Resolução 547/2024 do CNJ (valor inferior a dez mil reais e sem movimentação útil há mais de um ano). Sendo o caso, anote-se o número destes autos na listagem do procedimento de extinção.
Int. - ADV: ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO (OAB 166610/SP), ROMEU DE GODOY FILHO (OAB 144941/SP)
