Processo 1001497-83.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - José de Macedo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
1. DÊ-se ciência às partes do v. acórdão e dos demais documentos acostados às fls. 156/540, bem como do trânsito em julgado, conforme certidão de fls. 538.
2. Requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ingressando com cumprimento de sentençase necessário.
3. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observadas as regras do Comunicado CG nº 438/2016, e instruído com as seguintes peças: (i) sentença e acórdão, se existentes; (ii) certidão de trânsito em julgado, se o caso; (iii) demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e de (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
4. Ao Contador Judicial para apuração de eventuais custas processuais finais.
5. Em havendo, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento do valor, sob pena de inscrição da dívida.
6. Não havendo o recolhimento, proceda-se à inscrição do débito.
7. Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. Dilig - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA DE SOUZA (OAB 322871/SP), CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 287406/SP)