Intimação
D- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOSÉ FERNANDES RODRIGUES, MARIA DE FATIMA PATRIOTA FRACHIA
- Advogados
- CAMILA DEANGELO FERREIRA (OAB 325037/SP), CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP), OCTAVIO RAPHAEL PADILHA (OAB 211128/SP), RICARDO THONGPARN ALMEIDA (OAB 217391/SP)
Processo 1001645-02.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Fernandes Rodrigues - Maria de Fatima Patriota Frachia -
Cumpra-se o
V. Acórdão. A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso.
Solicito que a parte exequente ainda não recolha custas e despesas via SAJ, para que, após ajuizado o cumprimento, seja ele convertido ao eproc e aí então será aberto prazo de 15 dias para recolhimento de custas e despesas via eproc. Isso evitará eventuais transtornos ao patrono da parte exequente no cumprimento, atenderá a exigência de migração e assim o processo já estará em modo Eproc, que em pouco tempo substituirá o SAJ.
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: CAMILA DEANGELO FERREIRA (OAB 325037/SP), OCTAVIO RAPHAEL PADILHA (OAB 211128/SP), (), ()
