Intimação
D- Órgão
- Foro de Itariri - Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI
- Advogados
- RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1001663-10.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - É o caso de indeferimento da petição inicial. Isso porque a ausência da comprovação do óbito impede a verificação de eventuais herdeiros da parte falecida e/ou representante legal do espólio. Com isso, qualquer tentativa de citação será frustrada, o que torna inviável o prosseguimento do feito. Assim, considerando que a parte autora não cumpriu a ordem que lhe foi dirigida, nos termos dos artigo 321, parágrafo único, e do artigo 330, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Processual.
Anoto que não existem custas ou despesas a serem recolhidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se o Municípi por meio eletrônico. P.I.C. - ADV: GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP), RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
