Processo 1001663-12.2021.8.26.0137 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Lucia Neves Monteiro - Dirce de Oliveira e outro -
1. Anotada a genitora no cadastro dos autos, bem como a advogada peticionante. Porém, verifica-se que a procuração está assinada por seu filho, visto que não é alfabetizada. Nesta circunstância, deve-se apresentar procuração lavrada em favor do filho ou, alternativamente, apresentar procuração judicial constando a sua impressão digital ou assinatura que seja capaz de apor. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 15 dias.
Na inércia, exclua-se a advogada e inclua-se pendência para constar que Dirce não foi habilitada no processo, hipótese em que deverá ser citada no endereço informado à fl. 206.
2. Impende observar que a alegada união estável havida entre Ana Lúcia e o autor da herança não foi formalmente reconhecida (o documento de fl. 18 não se trata de termo declaratório nem escritura pública). Nesse passo, somente será possível o reconhecimento nestes autos mediante a concordância expressa de todos os herdeiros. Caso algum deles discorde ou não se manifeste, a requerente deverá propor a competente ação de reconhecimento de união estável, pois a questão escapa dos limites deste processo de sucessão de bens.
3. Uma vez que o autor da herança não deixou descendentes, são seus herdeiros seus ascendentes e, se reconhecida a união estável, os ascendentes em concorrência com a companheira (artigos 1.725 e 1.829, II, ambos do Código Civil). Em pesquisa CRC-Ju, não se localizou certidão de óbito do genitor (fl. 193). No cadastro do processo de divórcio averbado à fl. 152, verifiquei os dados do genitor do de cujus (vide final da decisão) e procedi também à sua inclusão no cadastro dos autos.
4. Fl. 203. Diante do requerimento de habilitação da genitora e do constatado conforme item 3, prejudicados os requerimentos de pesquisas de endereço da primeira e expedição de ofício ao IIRGD para vinda de informações sobre o segundo.
5. Determino as pesquisas para tentativa de localização de endereço de Rubens dos Santos Costa perante os sistemas oficiais: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, PREVJUD e SIEL.
Cumpra-se independentemente do recolhimento de custa, visto que o pedido de gratuidade será analisado por ocasião da homologação da partilha (fl. 117). Com a(s) resposta(s), expeça-se carta com AR para citação nos endereços encontrados.
Intime-se. - ADV: ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI SOARES (OAB 177706/SP), JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP)