Processo 1001663-14.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Eliete Necchi Correa - - Arthur Necchi Corrêa - Buser Brasil Teconologia Ltda -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, resolvendo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC:
I - condeno a requerida ao ressarcimento do valor de R$ 349,99, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros legais de mora a partir da data do desembolso, e; II rejeito o pedido de condenação à reparação por danos morais. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se.
1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento;
2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes;
3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do da (com redação dada pela e ) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao , par. único, da e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: