Intimação
D- Órgão
- Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- M. D. G., D. C. A. G., J.R.R.L.G.
- Advogados
- ALEXSANDRO GOMES FERRAZ (OAB 297692/SP), GISELY FERNANDES RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 141897/SP), JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES (OAB 479900/SP)
Processo 1001663-15.2024.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.C.A.G. - J.R.R.L.G. - - M.D.G. e outro -
1. Certifique a serventia se decorreu o prazo para manifestação do autor sobre as contestações apresentadas (fl. 92).
2. Intimoas partes para que, em 5 dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária.
3. Se as partes apresentarem requerimento de produção de prova, dê-se vista ao MP para manifestação em 10 dias, sem necessidade de nova conclusão.
4. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão.
5. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, certifique-se e dê-se vista ao MP para apresentação de parecer em 30 dias, sem necessidade de nova conclusão. Nesse momento, caso o MP entenda pertinente, poderá apresentar requerimento para produção de provas. Int. - ADV: JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES (OAB 479900/SP), ALEXSANDRO GOMES FERRAZ (OAB 297692/SP), GISELY FERNANDES RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 141897/SP), ALEXSANDRO GOMES FERRAZ (OAB 297692/SP)
