Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- RUBENS ROBERTO ALVES
- Advogado
- SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP)
Processo 1001663-15.2026.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - PROGRESSÃO - Rubens Roberto Alves -
Vistos. Deverá a parte requerente comprovar, em 15 dias, de modo inequívoco, o preenchimento dos pressupostos legais à concessão do benefício da justiça gratuita, pois, até aqui, não restou demonstrada a alegada hipossuficiência. Providencie, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada aos autos de declaração de Imposto de Renda dos últimos exercícios; carteira de trabalho ou contrato de trabalho; holerites e demonstrativos de pagamento ou de renda; extratos bancários de contas de sua titularidade; extratos de cartão de crédito; comprovantes de despesas particulares; documentos de dependentes e da entidade familiar, se houver, sem prejuízo de outros documentos que entender pertinente.
Consigno que os documentos devem ser identificáveis e datados dos últimos três meses. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência devidamente assinada. Alternativamente, poderá realizar o recolhimento das custas e despesas processuais. Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico.
Com a emenda ou decurso do prazo retornem conclusos.
Intime-se. - ADV: SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP)
