Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- MARIA IZABEL DA COSTA DOS SANTOS
- Advogado
- ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 207798/SP)
ADV: Antonio Francisco de Oliveira Neto (OAB 207798/SP) Processo 1001663-16.2023.8.26.0210 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Izabel da Costa dos Santos -
Vistos.
1.
Intime-se a parte autora para trazer aos autos cópia atualizada da certidão de nascimento e/ou casamento do interditando, em 05 (cinco) dias.
2. A documentação médica apresentada em fls. 10/11 não demonstra com precisão de que a interditanda não pudesse gerir sua vida ou administrar seus bens, sendo que o documento apresentado em fls. 17 não demonstra esse fato melhor se recomendando a realização de instrução, para que seja analisado com mais parcimônia esse pedido. Ressalto, quanto ao pedido liminar, está previsto que em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de ofício ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil (artigo 87 da Lei 13.146, de 06.07.2015).
Na hipótese dos autos, a documentação presente não autoriza a concessão da medida liminar, carecendo de elementos que devem ser obtidos durante a instrução. Sobre o tema: Ação de interdição Indeferimento do pedido de antecipação de tutela Arguição do agravante de que o interditando, por si só, é incapaz de gerir os atos da vida civil Em análise perfunctória não se vislumbra elementos para infirmar a conclusão da decisão impugnada no que tange à capacidade do requerido Ausência dos requisitos legais exigidos pelo Artigo 300 do Código de Processo Civil Necessária a instrução do feito - Decisão mantida Recurso não provido (TJSP, AI 2027526-15.2017.8.26.0000, 3ª C.D.Priv., Relª Desª Marcia Dalla Déa Barone, j. 16.03.2018).
3. Designo audiência de entrevista com o interditando para o dia 04.10.2023, às 14h30min. Faculto à quem participar desta audiência, querendo, pelos meios virtuais, devendo, para tanto, até 05 (cinco) dias antes da data designada comunicar o endereço de e-mail para que seja enviado link de acesso. Para a realização do ato a quem for dele tomar parte de forma virtual, será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente.
