Intimação
D- Órgão
- Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
- Classe
- ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
- Destinatário
- S. F. L. T. DE O.
- Advogado
- CARLOS ALBERTO POLONIO (OAB 159806/SP)
Processo 1001663-16.2025.8.26.0543 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - S.F.L.T.O. - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino que se registre e cumpra o testamento público dos bens deixados por SÉRGIO TRONCARELLI DE OLIVEIRA, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nomeio como testamenteiro(a) SILVIA FLAVIA LOUREIRO TRONCARELLI DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos. Bastará a publicação desta sentença para formalização do registro e para fins de compromisso do cargo de testamenteiro, independentemente de assinatura de termo, para todos os fins legais, cabendo ao(à) compromissado(a) as providências de traslado para o inventário (judicial ou extrajudicial) a certidão de testamenteiro para o seu regular processamento.
Servirá cópia desta sentença, acompanhada do testamento, da certidão do Colégio Notarial do Brasil e da certidão de trânsito em julgado, como CERTIDÃO DE TESTAMENTEIRO, bem como AUTORIZAÇÃO EXPRESSA para a escolha da via de processamento do inventário extrajudicial, por se tratar de faculdade da parte, uma vez que houve a anuência do ilustre Representante do Ministério Público, nos termos do artigo 12-A da Resolução CNJ nº 35/2007, com redação dada pela Resolução CNJ nº 571/2024, assegurando-se, ainda, que os interesses dos incapazes sejam devidamente resguardados.
Custas recolhidas às fls. 31/32. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. P.I.C - ADV: CARLOS ALBERTO POLONIO (OAB 159806/SP)
