Processo 1001663-16.2026.8.26.0079 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kássia Soares Nunes -
Vistos. Nos termos dos artigos 719 do CPC, defiro o presente pedido de alvará Judicial formulado por Kássia Soares Nunes, autorizando-a a proceder, por si ou por procurador, ao levantamento dos valores de abono salarial junto a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"-UNESP, de titularidade de Eunice dos Santos, objeto de transação celebrada no proc. 1062538-74.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, e na reclamatória trabalhista 1001566-58.2018.8.26.000, em trâmite perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Cópia impressa da presente sentença servirá como alvará Judicial, com prazo de 60 dias, dispensada a prestação de contas, por não envolver o pedido interesse de menores. Nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Sem custas, por força da gratuidade. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)