Processo 1001663-16.2026.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.B.S. -
Vistos.
1. Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de: A) juntar cópia de um comprovante de residência.
2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
3. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: IRINEU LEITE (OAB 119208/SP)