Intimação
D- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- R.A.S., A. S. S.
- Advogado
- IGOR DE CARVALHO ALVES (OAB 428857/SP)
Processo 1001663-16.2026.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.S. - - R.A.S. - VISTOS. Defiro a gratuidade. Observadas as formalidades legais e o parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, a manifestação de vontade apresentada nos autos, para DECRETAR O DIVÓRCIO DAS PARTES, o qual se regerá pelas cláusulas por elas fixadas, pondo-se fim ao processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Cód. de Proc.
Civil. Na ausência de expressa manifestação de renúncia das partes do prazo recursal, o trânsito em julgado se dá na presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Cidade e Comarca de Aquidauana - MS, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 061713 01 55 2018 2 00046 283 0007659, a necessária averbação, voltando a mulher a assinar o nome de solteira.
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista a inexistência de interesse recursal. Servirá, ainda, como OFÍCIO ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Corregedor(a) Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais, solicitando-lhe exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", a fim de ser realizada a necessária retificação à margem do assento do(s) interessado(s). Por fim, a presente sentença e o acordo entabulado pelas partes, extraídos como cópias, valerão como termo de guarda e autorização de visitas, conforme o caso.
Custas pela parte requerente, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça, concedidos. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: IGOR DE CARVALHO ALVES (OAB 428857/SP), IGOR DE CARVALHO ALVES (OAB 428857/SP)
