Intimação
D- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO C6 S.A
- Advogado
- JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001663-18.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Vistos. Banco C6 S/A ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Joao Augusto Ferraz Dutra, devidamente qualificados. A fl. 129 o autor decidiu por fim à lide, manifestando sua desistência.
É o relatório.
DECIDO. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, a desistência da ação, manifestada pelo autor a fl. 129, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida a fls. 121. Recolha-se o mandado expedido independentemente de cumprimento. Nada a prover quanto à expedição de ofício ao Ciretran/Detran, visto que não houve bloqueio do bem ou qualquer outra determinação restritiva deste Juízo.
Após o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
