Intimação
D- Órgão
- Foro de Pedreira - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VAREJÃO DE PEDREIRA LTDA
- Advogado
- ALISON PEREIRA PASSOS (OAB 471649/SP)
Processo 1001663-20.2023.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Varejão de Pedreira Ltda -
Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 55, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda-se as devidas anotações, arquivando-se os autos, com as cautelas de estilo. Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão ser recolhidas as custas no importe de 2% e mais 4%, calculados separadamente sobre o valor da causa, respeitando sempre o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela, a ser recolhida na Guia Dare, bem como eventuais despesas processuais referentes a todos os serviços forenses (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, independentemente de intimação, ressalvados os casos de Assistência Judiciária.
Sem custas nesta Instância. P.R.I. - ADV: ALISON PEREIRA PASSOS (OAB 471649/SP)
