Intimação
D- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A. N. F.
- Advogado
- TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP)
Processo 1001663-20.2025.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.N.F. - Assim, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, tornando definitivos os alimentos provisórios e fixando os alimentos em favor da parte requerida, no montante de R$ 2.667,33 para cada um dos requeridos. A obrigação terá vencimento no dia dez de cada mês, e o valor deverá ser depositado em contas de titularidade de cada um dos requeridos.
Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP)
