Processo 1001663-23.2022.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.A.C. - S.A.V. -
Vistos. Considerando-se que o feito já vem se arrastando há bastante tempo, sem que tenham sido encontrados bens do devedor que pudessem garantir a execução, o que caracteriza, portanto, a pertinência do pedido. Quanto ao pedido para bloqueio e transferência à conta judicial de todo e qualquer crédito de vendas a prazo pertencentes à parte adversa até o limite do débito exequendo, DEFIRO o bloqueio dos direitos de crédito (presentes e futuros) pertencentes à sociedade empresária devedoraSereiazinha Agencia de Viagens Ltda, decorrentes das vendas realizadas por intermédio das operadoras de cartão de crédito e débito,no percentual máximo de 10% sobre as vendas realizadas, a fim de satisfazer o crédito cobrado nestes autos, ao qual serão acrescidos os honorários advocatícios e as custas processuais.
INTIMEM-SEas operadoras de cartão de crédito (Cielo S/A, Redecard, Stone/Elevon, Payments, SafraPay, Pague Seguro, Getnet, Solpay), por ofício, para que, mensalmente,informem o valor total dos créditos devidos àempresa devedora,bem comopara que deixem de repassar o percentual de10% (dez por cento)desse montante,o qual deve ser depositado mensalmente em Juízo, emconta judicialvinculada a este processo.
ADVIRTOqueos depósitos supra mencionados deverãose iniciar no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do ofício,sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento de ordem judicial e, no que couber, do art. 312 do Código Civil e do art. 330 do Código Penal.
Intime-se. - ADV: ANDREA SANCHEZ MARTINS (OAB 225586/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)