Processo 1001663-24.2025.8.26.0120 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.E.M. - - S.E.M. - - D.E.M. -
Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Intime-se a parte executada pessoalmente para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução no valor total atualizado de R$ 1.845,01, relativos aos meses de setembro (R$ 623,44), outubro (R$ 614,38) e novembro (R$ 607,20) de 2025, além das prestações que se vencerem durante o processo; ou provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Oficie-se ao INSS para que informe a existência de vinculos ativos em nome do executado Fabio Mota de Miranda, CPF: 352.***.***-22, filho de Maria Mota de Miranda, bem como o nome da empresa empregadora, em caso positivo. Com a resposta Oficie-se à fonte pagadora para os devidos descontos (art. 529, CPC).
Antes porém, procedam-se às pesquisas de endereços com relação ao executado Fabio Mota de Miranda, junto ao sistema PETRUS. s sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Siel. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado compartilhado (Com. 573/22) e ofício.
na forma e sob as penas da Int. - ADV: (), (), ()