Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DIEGO DURIGAN PEREIRA
- Advogado
- FRANCIELLE CRISTINA BONILHO (OAB 341810/SP)
Processo 1001663-25.2020.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego Durigan Pereira -
Vistos. Trata-se de demanda que versa sobre a incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) aos vencimentos de policiais militares, fundamentada no título executivo judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Ocorre que, em recentíssima decisão proferida em 27 de novembro de 2025, a E. Presidência da Seção de Direito Público de nosso E. TJSP no bojo da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, ao realizar o juízo de admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pela Fazenda Pública, deferiu efeito suspensivo para obstar o trâmite de todas as demandas derivadas do referido título coletivo.
Destaco que a determinação superior é expressa e abrangente, ordenando a suspensão de "ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum e ações de cobrança referentes ao período pretérito", desde que derivados do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. A medida fundamenta-se na plausibilidade da argumentação quanto ao alcance da coisa julgada e no risco de dano irreversível aos cofres públicos.
Diante do exposto e em estrito cumprimento à ordem hierárquica vinculante proferida pela E. Presidência da Seção de Direito Público, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do presente feito, independentemente da fase em que se encontre, inclusive obstando-se a expedição de quaisquer mandados de levantamento ou requisições de pagamento. Anote-se a suspensão no sistema informatizado, aguardando-se, em arquivo provisório, o julgamento definitivo dos recursos na Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 ou ulterior deliberação das Cortes Superiores.
Intime-se. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA BONILHO (OAB 341810/SP)
