ADV: Veridiana Nascimento Lazaretti (OAB 466997/SP), Beatriz Pessan (OAB 483202/SP) Processo 1001663-25.2023.8.26.0498 - Guarda de Família - Reqte: Maria Graziele Olmedo Semencio, Gael Fernandes Catharino -
Vistos. A legitimidade para o pedido de guarda é atribuída a quem exerce a guarda de fato ou amplo convívio do infante, não se restringindo o pedido apenas aos pais, mas a qualquer pessoa que possa proporcionar melhor convivência familiar. Desta, providenciem as advogadas da parte autora a emenda da petição inicial e a correção do cadastro processual, a fim de excluir o infante, G. F. C., e incluir a Sra.
Marta Graziele Olmedo Semencio no polo ativo da demanda, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Intime-se.