Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, ALEKSANDRA VIVIANE DOS SANTOS DIAS
- Advogados
- FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001663-29.2019.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Aleksandra Viviane dos Santos Dias e outro -
Vistos. Recolha a parte exequente as custas para expedição do mandado. Após, expeça-se o mandado/folha de rosto em cumprimento a decisão de fl. 211, intimando a parte exequente para acompanhar a movimentação processual. Atente-se a parte exequente que já foram expedidos diversos mandados, sendo inclusive intimada para acompanhamento. No silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
