Intimação
D- Órgão
- Foro de Buritama - 1ª Vara
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A.C.F.I.
- Advogado
- ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001663-30.2024.8.26.0097 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em garantia, ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Mainara Carolina de Carvalho Candido para o fim de tornar definitiva a medida liminar de busca e apreensão deferida e consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente, descrito na inicial, nas mãos da parte autora proprietária fiduciária, autorizando a sua venda para pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao requerido o saldo apurado, se houver.
O crédito abrangerá o principal, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, quando expressamente convencionados pelas partes. Responderá a parte requerida pelo pagamento de custas e honorários de advogado que fixo, nos termos do § 4º, do artigo 20, do CPC, em 10% do valor do débito.
Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei n.º 911/69; oficie-se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos Servirá a presente de O F Í C I O. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
