Intimação
D- Órgão
- Foro de Jaboticabal - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, ENIO FREDERICO FÁVARO
- Advogados
- GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), JOÃO VITOR RIBEIRO DE SOUZA (OAB 499803/SP)
Processo 1001663-30.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Enio Frederico Fávaro - Banco do Brasil S/A -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade. Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023). P.I.C. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), JOÃO VITOR RIBEIRO DE SOUZA (OAB 499803/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
